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STJD pune Sport com oito jogos de portões fechados por atentado ao ônibus do Fortaleza.

Em julgamento realizado nesta terça-feira (12), o Sport foi punido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com oito jogos de portões fechados e multa de R$ 80 mil em decorrência do atentado ao ônibus do Fortaleza após confronto pela Copa do Nordeste. A punição se baseou no art. 213 do CBJD e é válida para competições organizadas pela CBF (Copa do Brasil, Nordestão e Série B).

Além da ausência de público nos jogos como mandantes, o Sport não terá direito à carga de ingressos como visitante enquanto a pena não for totalmente cumprida. Vale destacar que desde a punição preventiva, o Leão ainda não teve nenhum jogo como mandante em competições da CBF. A primeira partida da punição será nesta quarta-feira (13) contra o Murici-AL, pela segunda fase da Copa do Brasil. 

Representaram o Sport no julgamento desta terça (12) o vice-presidente Jurídico, Rodrigo Guedes, e o diretor jurídico, Silvio Baptista. A punição do STJD foi em primeira instância a diretoria rubro-negra vai recorrer ao pleno. Pesou na argumentação dos auditores do STJD a reincidência do Sport nos últimos anos em atos de vandalismo praticados por membros de torcidas uniformizadas. Foram utilizados os exemplos da invasão do campo na partida contra o Vasco, pela Série B de 2022, e o arremesso de cadeiras na final da Copa do Nordeste contra o Ceará, no ano passado.  

O dr. Washington Oliveira chegou a pedir a inclusão do Sport no art. 205 solicitando a exclusão do Leão da Copa do Nordeste. Nenhum dos presentes seguiu o voto dele. 

Como votaram os auditores

Diogo Maia (relator): Oito partidas com portões fechados, multa de R$ 80 mil e proibição de participação na carga de ingressos de visitantes no período desses jogos. 

Washington Oliveira: Acompanhou o relator e acrescentou o a condenação no artigo 205, pedindo a exclusão do Sport do Nordestão.

Iuri Engel: acompanhou integralmente o relator.

Marcelo Bellizze: acompanhou integralmente o relator.

Carlos Eduardo Cardoso (presidente): acompanhou integralmente o voto do relator.

O ato de vandalismo aconteceu no dia 21 de fevereiro, depois do empate em 1 a 1 entre Sport Fortaleza. O ônibus da equipe cearense foi atacado com pedras bombas enquanto se deslocava ao hotel. Seis jogadores (Escobar, Pocchetino, Lucero, Brítez, Cardona e Machuca) ficaram feridos. 

Punição preventiva

Sport foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após pedido da Procuradoria, no dia 23 de fevereiro de forma preventiva em decorrência do atentado sofrido pela delegação do Fortaleza. 

Na denúncia, a Procuradoria do STJD enquadrou o Sport no artigo 213, I, parágrafo 1º do CBJD, para que o clube atue com portões fechados e estendida a proibição do clube na carga de ingressos de visitantes. A decisão era válida até o julgamento definitivo. 

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto; § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Da Folha/PE