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Prazo para justificar ausência na votação das Eleições 2022 é até segunda.

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro ou no segundo turno, ou em ambos, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro tiveram até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30 de outubro – segundo turno eleitoral – tem até o está próxima segunda-feira (9).  Os que deixaram de ir, nos dois turnos, devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral – formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento).

Em quaisquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

Em Pernambuco, dos 7.008.795 eleitores aptos a votar, 1.276.506 não compareceram no primeiro turno, o que representa 18,21% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 1.217.363 que corresponde a 17,34%.

Da FolhaPE