Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março; veja quem deve declarar.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) deve começar ainda neste mês de março. Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado o cronograma oficial, a expectativa é que as regras e o calendário sejam anunciados nos próximos dias. Em 2024, o prazo de envio iniciou-se em 17 de março e se estendeu até 31 de maio.
Nos últimos anos, o período de declaração tem sido iniciado na segunda quinzena de março, devido à implementação da declaração pré-preenchida. Essa modalidade depende do envio de informações bancárias por instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, o que geralmente ocorre até o fim de fevereiro.
Quem precisa declarar?
As regras para a obrigatoriedade da declaração ainda serão confirmadas pela Receita Federal, mas com base nas normas mais recentes, devem estar obrigados a declarar o IR 2025 aqueles que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
– Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel em até 180 dias;
– Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
– Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceu nessa situação até 31 de dezembro;
– Quem optou por declarar bens e direitos detidos por empresa controlada no exterior como se fossem de sua posse direta;
– Quem possui trusts ou bens no exterior e deseja atualizá-los.
Faixa de isenção
A tabela do Imposto de Renda foi ajustada, e a faixa de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais. Para quem recebe até R$ 2.824 por mês, será possível aplicar o desconto simplificado de R$ 564, mantendo a isenção. A Receita Federal deverá divulgar mais detalhes em breve, incluindo possíveis mudanças nas regras e novas funcionalidades para a declaração deste ano.
Por Folha de Pernambuco
